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Por Janiele Chaves em 15/03/2021
A importância do Direito Médico Preventivo no âmbito das clinicas médicas e hospitais

 

Núbia Candida Batista de Sousa Rodrigues é Diretora Jurídica do Direito à Saúde no Bayma e Fernandes Advogados Associados, Presidente do Observatório Nacional de Direito Médico e da Saúde, especialista em Direito Médico e da Saúde com atuação voltada a defesa médica na via judicial e administrativa junto aos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.

Nos últimos anos os olhares voltaram-se à área da saúde de uma maneira inovadora e muito específica. O Direito Médico e o Direito da Saúde passaram a buscar meios mais eficientes para solucionar, impedir ou amenizar o grande volume de ações judiciais que “explodiram” no judiciário brasileiro.

Os dados apresentados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça apontam que no período de 2005 a 2015 o volume de demandas judiciais por erro médico, por exemplo, cresceu 1600%. Os números revelam ainda que em 2017 o Brasil contabilizou a marca de 26.000 processos judiciais em face dos profissionais da medicina por supostos erros cometidos em seus atendimentos, o que pode significar um aumento assustador de demanda diárias, com indicativos de 70 novas demandas por dia. É um número elevado e que merece sim, toda atenção dos médicos, clínicas e hospitais.

O crescente aumento de demandas e a necessidade de adequação de procedimentos e condutas tem feito com que o Direito Médico e da Saúde tenha atingido também uma maior visibilidade no mercado e uma busca constante de aperfeiçoamento dos profissionais que já militam na área, o que é extremamente importante, tendo em vista as peculiaridades que a área apresenta, não restringindo apenas as ações por erro médico, como a grande maioria imagina que seja a atuação do profissional em Direito Médico.

A nossa atuação dentro do Direito Médico e da Saúde vai muito além das defesas em ações por erro médico ou até mesmo da propositura delas. Um dos nossos maiores ofícios, na minha opinião, é a área preventiva em todas as suas particularidades, como por exemplo, do atendimento da recepção até o pós atendimento daquele usuário, a sua avaliação e a sua percepção do serviço médico prestado. A valorização do paciente e da relação médico x paciente é um dos principais pontos a serem avaliados pelo profissional ou estabelecimento de saúde. Uma relação médico x paciente respeitosa, atenta e responsável é um grande ponto de “blindagem” do profissional contra as demandas judiciais e denúncias administrativas junto ao seu Conselho Regional de Medicina.

E além disso, importante destacar que cabe ao profissional do Direito Médico e da Saúde uma atuação mais técnica e resolutiva na defesa dos médicos diante das denúncias de pacientes (inclusive denúncias de outros colegas médicos) junto aos próprios Conselhos e Sociedades de Especialidades. O número de denúncias cresceram muito nos últimos anos, pelos mais diversos motivos, mas principalmente, por condutas antiéticas, má atendimento nas consultas, danos ao paciente, quebra no dever de sigilo profissional, recusa na entrega de documentos médicos, exposição indevida da imagem do paciente, publicidade médica irregular, mercantilizadora e sensacionalista e várias outras.

É no intuito de evitar situações prejudiciais como as expostas que o gerenciamento de riscos e o próprio Direito Médico Preventivo, tanto para profissionais autônomos quanto para clínicas médicas e hospitais, passaram a ser vistos como um investimento essencial para todos aqueles que desejam prosperar em suas atividades com mais segurança e menos riscos de sofrerem denúncias éticas juntos aos seus Conselhos ou mesmo serem demandados em ações judiciais tanto no âmbito cível e administrativo como também, no criminal.  

Uma atuação preventiva e avaliativa dos riscos não impede que o profissional ou o estabelecimento empresarial de saúde venha sofrer algum tipo de demanda. Entretanto, um gerenciamento bem feito é capaz sim, de minimizar os riscos de demandas e consequentemente, condenações por alguma falha não detectada anteriormente e que facilmente poderia ter sido eliminada, antes mesmo que o problema pudesse acontecer e desencadeasse além do desgaste de um processo judicial, uma perda financeira e em alguns casos, inclusive, um abalo na credibilidade do profissional responsável pelo ato evitável.

É fato inquestionável que na advocacia médica preventiva, assim como na própria medicina, não se pode falar em riscos totalmente eliminados ou mesmo, garantia de segurança total ao estabelecimento gerenciado. Porém, é totalmente possível afirmarmos que a adoção de uma série de medidas preventivas e procedimentais poderão sim, proporcionar um ambiente mais seguro, um maior acolhimento ao paciente, uma maior tranquilidade de exercer o ofício ao profissional e seguramente, proporcionar maiores condições de uma defesa bem sucedida em caso de judicialização de algum serviço médico.

Não é incomum ouvirmos médicos dizerem que estão sendo demandados judicialmente em razão de algum suposto erro médico e em muitos casos, demandas geradas por mero inconformismo do paciente ou até mesmo por questões basilares dentro do exercício profissional e que no dia a dia, passam despercebidas pelos profissionais por serem tidas como meros procedimentos administrativos, como por exemplo, o preenchimento inadequado de formulários médicos, o uso de letra ilegível na prescrição e prontuário médico e principalmente, a ruptura – total ou parcial na relação entre médicos e pacientes, o que é muito comum de acontecer.

Em todo caso, vale ressaltar que independente do motivo ensejador da demanda judicial, o profissional, a clínica, o laboratório ou o hospital terá muito mais do que meros aborrecimentos para solucionar a questão. Certamente haverá além do desgaste emocional, danos financeiros e morais ao estabelecimento e a imagem dos envolvidos no incidente judicial.  

E prevenir, evitar e gerenciar possíveis fatores de riscos são meios eficientes e necessários e a cada dia tem despertado mais profissionais autônomo e empresas de saúde, que conscientes dos riscos, buscam soluções ágeis e eficientes que lhes garantam um melhor conforto para lidar com questões distintas do exercício legal da medicina. E é nesse ponto que o Direito Médico Preventivo agrega com o seu trabalho atento e minucioso aos detalhes ainda que mínimos, essenciais para as possíveis adequações ao caso concreto.

Prevenir é a palavra de ordem para quem deseja trabalhar com segurança e qualidade!

 

Fonte: JurisPI

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