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Por Marketing em 30/10/2020
Lei do Agro: entenda a lei sancionada em 2020

Dentre os setores existentes (primário, secundário e terciário), o agronegócio foi o único que não apresentou queda de desempenho por impactos da quarentena do Covid-19, um reflexo da não ininterrupção das atividades durante a quarentena.

Considerado um setor primário para a economia do país, o sistema agrário possui leis próprias, já que é responsável direta pela mobilização de toda uma cadeia industrial, impactando os 3 setores. Sozinho, o agronegócio representa 21,4% do PIB nacional. Para se manter, o setor exige um esforço contínuo por parte das empresas rurais em conjunto com o Governo.

 

Endividamento de produtores agrários

Para dar continuidade à expansão, produtores agrários recorrem ao crédito rural, um financiamento destinado ao setor,  para suprir a necessidade de investimento. No entanto, com possíveis baixas na produção, danos de matéria prima, aumento de preços e outros fatores, é comum que os produtores fiquem suscetíveis ao endividamento.
Em 2019,  foi aplicada a Medida Provisória nº 897, que instituiu o Fundo de Aval Fraterno. Enquanto vigorava, a MP deveria dispor sobre: o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, além de outras providências.

 

Nascimento da Lei do Agro

A Lei do Agronegócio (Lei nº 13.986/2020), sancionada em 07 de abril de 2020 pelo atual presidente, é uma atualização da Medida Provisória nº 897, citada anteriormente. O objetivo da legislação é a redução dos custos de crédito rural, garantindo os Direitos do Agronegócio.

Confira as principais atualizações previstas pela nova legislação!

 

Cédula Imobiliária Rural (CIR)

A nova Lei do Agro ampliou a Cédula Imobiliária Rural. Trata-se da promessa de que será feito o pagamento de dívida decorrente da solicitação do crédito rural e deve ser registrada por entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela própria Comissão de Valores Imobiliários. No entanto, o não pagamento ou descumprimento do acordo, caracterizada como inadimplência, dará permissão para que a própria instituição financeira tome as medidas necessárias imediatamente, levando o patrimônio a leilão para quitação de dívidas.

 

Fundo Garantidor Solidário (FGS)

Além do crédito rural, a empresa também terá direito ao Fundo Garantidor Solidário. Em resumo, todas as operações de crédito com foco na fomentação da cadeia de produção agro (plantio, armazenamento, maquinário, transporte, seguros etc), está sujeita a uma garantia pelo Fundo Garantidor Solidário.

Apesar do novo sistema, o FGS ainda não possui regulamentação quanto às condições de validação, tais como à forma, local do registro e outras questões relacionadas.

 

Patrimônio Rural da Afetação (PRA)

A Lei do Agro também permite que o empreendedor desmembre parte de seu patrimônio como forma de garantir o crédito. Dessa forma, essa parte que está em afetação deixa de ter uma ligação direta com as demais em questões ligadas aos direitos e obrigações do patrimônio do proprietário, assim como dos demais patrimônios rurais constituídos pelo mesmo.

 

A antiga Medida Provisória nº 897/2019 também citava o Fundo de Aval Fraterno, que também autorizava a associação de dois a dez produtores, com a finalidade de garantir também as operações de crédito, mas tal projeto não acompanhava uma regularização à altura. Vetado na Lei do Agro, o FAF possui data máxima de vigoração, que encerra em 27 de novembro de 2020.


Fonte: Planalto.gov.br

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